Data: 26/08/2011

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: SEGURANÇA PÚBLICA

Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

Assunto: Dispõe sobre a criação da GRADAD - Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.


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Lei Ordinária Nº 10369 28/05/2009 Citada
Lei Complementar Nº 336 11/05/2011 Citada

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Decreto Municipal Nº 17061 07/04/2014 citado
Decreto Municipal Nº 16124 18/01/2012 Citada
Decreto Municipal Nº 15951 03/10/2011 Altera Gratificação
Decreto Municipal Nº 18721 05/11/2020 regulamenta

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Lei Complementar Nº 761 16/12/2024 Dá nova redação ao §1º do art.1º

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Projeto de Lei Complementar Nº 15/2011 15/08/2011 Dispõe sobre a criação da GRADAD - Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos Policiais Militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR

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Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 13/09/2011 Pág. B-02 (classificados)

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