Lei Complementar Nº 761
Data: 16/12/2024
Situação: Revogada
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, GRATIFICAÇÃO - POLÍCIA MILITAR
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Dá nova redação ao §1º do art.1º da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação de função delegada aos policiais militares.
Observações: A ADI nº 2058363-72.2025.8.26.0000 - TJ/SP foi extinta sem resolução do mérito devido a promulgação da Lei Complementar nº 777/25, que revogou tacitamente esta Lei Complementar.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC 34 2022 LC 761 | .doc | 19/08/2025 | 162 KB | |
PLC 34 2022 LC 761 | 16/12/2024 | 437,5 KB | ||
Lei Complementar 761 - SUSPENSA | 17/12/2024 | 453,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 347 | 26/08/2011 | Dá nova redação ao §1º do art.1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 777 | 22/05/2025 | revogada tacitamente - dispõe do mesmo assunto |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 34/2022 | 01/12/2022 |
Dá nova redação ao §1º do art.1º da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação de função delegada aos policiais militares.
Autoria: JULIO DONIZETE |
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Correspondência Recebida Nº 784/2025 | 19/08/2025 |
Informa que a ADI nº 2058363-72.2025.8.26.0000 foi extinta sem julgamento do mérito, devido à promulgação da Lei Complementar nº 777/25, que revogou tacitamente a Lei Complementar nº 761/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 17/12/2024 | b-8 |