Data: 07/01/2002

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Dispõe sobre a estruturação do quadro de servidores do SEMAE, cria cargos e dá outras providências.

Observações: OBSERVAÇÃO:- DECLARADO INCONSTITUCIONAL O ARTIGO 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 140/02, - (CRIA CARGOS EM COMISSÃO: 6 ASSESSOR, 6 COORDENADOR E 8 ENCARREGADOS), EM FACE DA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM SENTENÇA EXARADA NOS AUTOS DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PROCESSO/ADIN Nº 9054471-32.2008.8.26.0000(994.08.010938-0), QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, CONFORME DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMB. IVAN SARTORI, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012.


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Lei Complementar Nº 149 15/07/2002 Alterada

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Projeto de Lei Complementar Nº 25/2001 27/11/2001 Dispõe sobre a estruturação do quadro de servidores do SEMAE, cria cargos e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO 07/01/2002 Página 5 - Classificado

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