Data: 13/12/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: Altera redação do art.75, da lei complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação, vencimo e a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor básico fixado em lei, sem quaisquer acréscimos.

Observações: VENCIMENTOS AUTOR: EXECUTIVO


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/12/2002 102,1 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Alterada
Lei Complementar Nº 3 28/12/1990 Alterada

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