Lei Complementar Nº 62
Data: 13/12/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Altera redação do art.75, da lei complementar nº 05, de 28 de dezembro de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação, vencimo e a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor básico fixado em lei, sem quaisquer acréscimos.
Observações: VENCIMENTOS AUTOR: EXECUTIVO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 12/12/2002 | 102,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 3 | 28/12/1990 | Alterada |