Lei Complementar Nº 54
Data: 16/05/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O art. 107 da lei complementar nº. 05, de 28/12/90, passa a ter a seguinte redação: o servidor fará jus a uma gratificação especial de assiduidade, correspondente ao valor de 1% de seu vencimento-base, a cada anuenio de serviço prestado exclusivamente a prefeitura municipal de São Jose do Rio Preto.
Observações: GRATIFICACAO ESP.ASSIDUIDADE AUTOR: EXECUTIVO
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 03/06/2004 | 19 KB | |
Arquivo 2 | 12/12/2002 | 70 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 68 | 31/12/1996 | Alterada |