Data: 16/05/1996

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O art. 107 da lei complementar nº. 05, de 28/12/90, passa a ter a seguinte redação: o servidor fará jus a uma gratificação especial de assiduidade, correspondente ao valor de 1% de seu vencimento-base, a cada anuenio de serviço prestado exclusivamente a prefeitura municipal de São Jose do Rio Preto.

Observações: GRATIFICACAO ESP.ASSIDUIDADE AUTOR: EXECUTIVO


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Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Alterada

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Lei Complementar Nº 68 31/12/1996 Alterada

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