Lei Ordinária Nº 11807
Data: 15/09/2015
Situação: Em Vigor
Classificação: CULTURA, EVENTOS
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO
Assunto: Dispõe a obrigatoriedade de constar nos ingressos de show, o horário em que o artista principal, irá se apresentar em qualquer tipo de evento no Município de São José do Rio Preto SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 18/06/2018 | 31,5 KB | |
Novo 11807 | 30/09/2015 | 1,9 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 17413 | 09/10/2015 | regulamenta |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 103/2015 | 10/06/2015 |
Dispõe a obrigatoriedade de constar nos ingressos de show, o horário em que o artista principal, irá se apresentar em qualquer tipo de evento no Município de São José do Rio Preto SP.
Autoria: JOSE CARLOS MARINHO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 16/09/2015 | C-04 |