Projeto de Lei Complementar Nº 22/2016
Tipo: Legislativo
Data: 29/07/2016
Protocolo: 05897/2016
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Inclui a alínea “o” ao inciso II do artigo 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar - 00000.2016 | .doc | 29/07/2016 | 32,5 KB | |
Arquivo 2 | 03/10/2016 | 1,9 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 30/09/2016
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Projeto/ Autógrafos arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: JORNAL D'HOJE
Envio: 29/09/2016 - Prazo: 30/09/2016
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para publicação
Resposta: 30/09/2016
Complemento: publicado na página C-3
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 09/09/2016 - Prazo: 30/09/2016
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Prefeito Municipal Valdomiro Lopes p/sanção/veto
Resposta: 29/09/2016
Complemento: Sancionada a Lei Complementar nº 521
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/09/2016 - Prazo: 08/09/2016
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 33ª Sessão Ordinária (06/09/2016)
Resposta: 06/09/2016
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: MARCO ANTONIO RILLO
Envio: 05/09/2016 - Prazo: 06/09/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação da Presidente da Comissão de cultura
Resposta: 06/09/2016
Complemento: nada a opor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JOSE CARLOS MARINHO
Envio: 02/09/2016 - Prazo: 05/09/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação da Presidente da comissão de cultura
Resposta: 05/09/2016
Complemento: De acordo
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: KARINA CAROLINE DE SOUZA
Envio: 30/08/2016 - Prazo: 02/09/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 02/09/2016
Complemento: Avocou, nada a opor, com vistas ao Ver. Marinho e Marco Rillo
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/08/2016 - Prazo: 31/08/2016
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 32ª Sessão Ordinária (30/08/2016)
Resposta: 30/08/2016
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 18/08/2016 - Prazo: 22/08/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 29/08/2016
Complemento: Pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Envio: 17/08/2016 - Prazo: 19/08/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 18/08/2016
Complemento: O projeto de lei coplementar é legal.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Envio: 03/08/2016 - Prazo: 05/08/2016
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer
Resposta: 17/08/2016
Complemento: Avocou, o projeto é legal, com vista aos Vers. Peixão e Jean
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 01/08/2016 - Prazo: 03/08/2016
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 03/08/2016
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação e de Cultura
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo Nº 13692 ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2016 | 08/09/2016 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 22/2016 - Inclui a alínea “o” ao inciso II do artigo 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico. | |
Ofício Nº 1406/2016 | 08/09/2016 |
Encaminha ao Executivo os Autógrafos nºs 13.692, 13.693 e 13.694/2016 referentes à 33ª Sessão Ordinária.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
|
Lei Complementar Nº 521 | 29/09/2016 |
Inclui a alínea “o” ao inciso II do artigo 8º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Ordem do dia Nº 41/2016 | 32ª Sessão Ordinária de 2016 | 30/08/2016 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 42/2016 | 33ª Sessão Ordinária de 2016 | 06/09/2016 | 2ª Discussão |