Projeto de Lei Complementar Nº 32/2021
Tipo: Executivo
Data: 25/10/2021
Protocolo: 08065/2021
Situação: APROVADO
Quórum: Maioria simples
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Inclui a alínea “q” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLC - Ofício nº 200-2021 | .doc | 25/10/2021 | 171,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 20/12/2021
Complemento: Projeto/ autógrafo arquivado na Diretoria Legislativa.
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: Grupo Diário de Comunicação/ Diário da Região
Envio: 17/12/2021 - Prazo: 18/12/2021
Objetivo: Encaminhada
Complemento: para publicação
Resposta: 18/12/2021
Complemento: publicada na página 5 - atos oficiais
Remetente: Presidência
Destinatário: Poder Executivo
Envio: 15/12/2021 - Prazo: 10/01/2022
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Prefeito Municipal Edinho Araújo p/ sanção/veto
Resposta: 15/12/2021
Complemento: sancionada a Lei Complementar nº 674/2021
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/12/2021 - Prazo: 14/12/2021
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 54ª Sessão Ordinária de 2021 - às 9h
Resposta: 14/12/2021
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 19/11/2021 - Prazo: 23/11/2021
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 48ª Sessão Ordinária - 23/11/2021 - 9h
Resposta: 23/11/2021
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE CULTURA E ARTE 2021-2022
Envio: 17/11/2021 - Prazo: 19/11/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Ver. Jorge Menezes - membro
Resposta: 22/11/2021
Complemento: nada a opor
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE CULTURA E ARTE 2021-2022
Envio: 17/11/2021 - Prazo: 19/11/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Conforme designado pelo presidente da Comissão - ao Ver. Junior.
Resposta: 17/11/2021
Complemento: nada a opor.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE CULTURA E ARTE 2021-2022
Envio: 08/11/2021 - Prazo: 10/11/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Ver. Rossini Diniz (presidente da Comissão)
Resposta: 17/11/2021
Complemento: Avocou, nada a opor. Designa Vers. Junior e Jorge Menezes para vistas.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2021-2022
Envio: 08/11/2021 - Prazo: 11/11/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Ver. Marinho, conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 08/11/2021
Complemento: pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2021-2022
Envio: 08/11/2021 - Prazo: 11/11/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Ver. Jean Charles, conforme designação do Presidente da CJ
Resposta: 08/11/2021
Complemento: pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - 2021-2022
Envio: 04/11/2021 - Prazo: 08/11/2021
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar p/ parecer - Ver. Paulo Pauléra - Presidente
Resposta: 08/11/2021
Complemento: Avocou, o projeto é legal, com vistas aos Vers. Jean Charles e Marinho
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 25/10/2021 - Prazo: 05/11/2021
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos Vereadores
Resposta: 05/11/2021
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação e Cultura
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 15632 ao Projeto de Lei Complementar Nº 32/2021 | 14/12/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 32/2021 - Inclui a alínea “q” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto. | |
Lei Complementar Nº 674 | 15/12/2021 |
Inclui a alínea “q” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia Nº 50/2021 | 48ª Sessão Ordinária de 2021 | 19/11/2021 | 1ª Discussão |
Ordem do dia Nº 55/2021 | 54ª Sessão Ordinária de 2021 | 10/12/2021 | 2ª Discussão |