Lei Complementar Nº 674
Data: 15/12/2021
Situação: Em Vigor
Classificação: COMDEPHACT
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Inclui a alínea “q” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PLC 032/2021 | .doc | 20/12/2021 | 42 KB | |
| LeiCom 674 | 20/12/2021 | 670,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 214 | 16/12/2005 | alínea “q” ao inciso II do artigo 8º |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 32/2021 | 25/10/2021 |
Inclui a alínea “q” ao inciso II do artigo 8º da Lei Complementar nº 214, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o COMDEPHACT – Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Turístico de São José do Rio Preto.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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| JORNAL DIÁRIO DA REGIÃO | 18/12/2021 | página 5- atos oficiais |