Lei Complementar Nº 681
Data: 01/04/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: SUBSÍDIOS
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES, Diretoria Geral
Assunto: Dispõe sobre aplicação de revisão anual ao subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete do Prefeito, Procurador-Geral do Município, Superintendente do SeMAE e Superintendente da RIOPRETOPREV, na forma do inciso V do artigo 29 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP, ADI nº 2075209-72.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
LC 681/2022 | .doc | 17/10/2022 | 137 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 3/2022 | 07/02/2022 |
Dispõe sobre aplicação de revisão anual ao subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, na forma do inciso V do artigo 29 e do inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Autoria: MESA DIRETORA |
|
Correspondência Recebida Nº 373/2022 | 17/10/2022 |
Declara inconstitucional a Lei Complementar nº 681/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 02/04/2022 | pg a-7 |