Lei Ordinária Nº 14199
Data: 05/08/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, VACINAÇÃO
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: BRUNO MOURA
Assunto: Dispõe sobre a inexigibilidade do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
Observações: Declarada inconstitucional, conforme decisão do TJ-SP - ADI nº 2193412-90.2022.8.26.0000.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14.199 | .doc | 07/02/2023 | 143,5 KB | |
LO 14.199 - INCONSTITUCIONAL | 05/08/2022 | 479,8 KB | ||
14199 | 08/08/2022 | 585,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 15/2022 | 17/02/2022 |
Dispões sobre a inexigibilidade do comprovante de vacinação, de qualquer natureza, no âmbito da Administração Pública direta e indireta.
Autoria: BRUNO MOURA |
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Correspondência Recebida Nº 41/2023 | 07/02/2023 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14199/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 06/08/2022 | b-13 |