Lei Ordinária Nº 14247
Data: 16/09/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: POSTOS DE COMBUSTÍVEL
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas dos postos de combustíveis do Município de São José do Rio Preto.
Observações: OBS: Declarada inconstitucional por decisão do TJ-SP - ADI nº 2225532-89.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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14247 inconstitucional | .doc | 11/04/2023 | 145 KB | |
14247 inconstitucional | 19/09/2022 | 481,2 KB | ||
LEI 14247 | 19/09/2022 | 583,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 72/2022 | 14/04/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de mangueiras transparentes nas bombas dos postos de combustíveis do Município de São José do Rio Preto.
Autoria: JULIO DONIZETE |
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Correspondência Recebida Nº 353/2022 | 28/09/2022 |
Concede liminar para suspender a Lei Municipal nº 14.247/22
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 142/2023 | 11/04/2023 |
Comunica que foi prolatado Acórdão que julgou inconstitucional a Lei nº 14.247/2022, de autoria do Ver. Júlio Donizete, nos autos da ADI nº 2225532-89.2022.8.26.0000, Relator Ferreira Rodrigues.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 17/09/2022 | b-6 |