Lei Ordinária Nº 14252
Data: 07/10/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: RADAR FIXO
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de estudo prévio para instalação de radar fixo em nossa cidade
Observações: Por decisão do TJ-SP, nos autos da ADI nº 2250928-68.2022.8.26.0000, foi declarada inconstitucional.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L.O. 14.252 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 17/07/2023 | 138 KB | |
L.O. 14.252 - INCONSTITUCIONAL | 10/10/2022 | 478,2 KB | ||
publicação | 10/10/2022 | 220,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 358/2021 | 20/10/2021 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de estudo prévio para instalação de radar fixo em nossa cidade
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Correspondência Recebida Nº 383/2022 | 25/10/2022 |
Concedida liminar para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 14.252/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 330/2023 | 17/07/2023 |
Declara inconstitucional a Lei Ordinária nº 14.252/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 08/10/2022 | B-6 |