Data: 07/10/2022

Situação: Inconstitucional

Classificação: RADAR FIXO

Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira

Autoria: BRUNO MARINHO

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de estudo prévio para instalação de radar fixo em nossa cidade

Observações: Por decisão do TJ-SP, nos autos da ADI nº 2250928-68.2022.8.26.0000, foi declarada inconstitucional.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
L.O. 14.252 - INCONSTITUCIONAL .doc 17/07/2023 138 KB
L.O. 14.252 - INCONSTITUCIONAL .pdf 10/10/2022 478,2 KB
publicação .pdf 10/10/2022 220,8 KB

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Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 08/10/2022 B-6

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