Lei Ordinária Nº 14276
Data: 02/12/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL, SERVIDORES, GESTANTES E DEFICIENTES
Sanção-Promulgação: Professor Arnaldo de Freitas Vieira, PEDRO ROBERTO GOMES
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA
Assunto: Dispõe sobre a instituição do programa de prorrogação da Licença-Maternidade.
Observações: Declarada inconstitucional, por decisão do TJ-SP, conforme ADI nº 2300301-68.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14276/2022 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 03/07/2023 | 146,5 KB | |
LO 14276/2022 - INCONSTITUCIONAL | 02/12/2022 | 486,1 KB | ||
14276 | 05/12/2022 | 505,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 74/2022 | 18/04/2022 |
Dispõe sobre a instituição do programa de prorrogação da Licença-Maternidade.
Autoria: RENATO PUPO DE PAULA |
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Correspondência Recebida Nº 442/2022 | 19/12/2022 |
Concede liminar para suspender a eficácia da Lei nº 14.276/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 299/2023 | 03/07/2023 |
Declarada inconstitucional a Lei Municipal nº 14.276/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 03/12/2022 | pag b-5 |