Correspondência Recebida Nº 347/2023
Tipo: Ofício
Data: 25/07/2023
Protocolo: 22571/2023
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Comunica que foi prolatado acórdão nos autos da ADI nº 2275029-72.2022.8.26.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 697/2022, de autoria do Ver. Celso Peixão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Acórdão LC 697-22 | 26/07/2023 | 264,2 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/08/2023
Objetivo: Ciente
Resposta: 01/08/2023
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA
Envio: 26/07/2023 - Prazo: 01/08/2023
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Para ciência.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 26/07/2023 - Prazo: 01/08/2023
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Para constar na resenha da 28ª Sessão Ordinária (01/08/2023).
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 26/07/2023 - Prazo: 01/08/2023
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Para ciência.
Resposta: 01/08/2023
Resultado: ciente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 697 | 07/11/2022 |
Insere o §5º, no art. 1º, da Lei Complementar nº 347, de 26 de agosto de 2011, que dispõe sobre a criação da GRADAD – Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercem atividade municipal delegada do Estado de São Paulo por meio de convênio celebrado com o Município de São José do Rio Preto.
Autoria: CELSO LUIZ DE OLIVEIRA |
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Ofício Departamentos Nº 129/2023 | 26/07/2023 |
Comunica o Prefeito que foram declaradas inconstitucionais a Leis Municipal nº 14.232/2022 e Lei Complementar nº 697/2022.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
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Resposta Nº 1 à Correspondência Recebida Nº 347/2023 | 31/07/2023 | Inserida na Resenha da 28ª Sessão Ordinária de 2023 |