Data: 26/04/2024

Situação: Suspensa por liminar

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: JORGE MENEZES SILVA

Assunto: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos(as) Profissionais da Psicologia, no âmbito da administração municipal.

Observações: Concedida liminar suspendendo esta Lei Complementar, conforme ADI nº 2123221-49.2024.8.26.0000 - TJ/SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LC 746 - SUSPENSA .doc 08/05/2024 160,5 KB
LC 746 - SUSPENSA .pdf 26/04/2024 435,2 KB
lei complementar 746 .pdf 29/04/2024 864,3 KB

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Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Correspondência Recebida Nº 239/2024 08/05/2024 Concedida liminar suspendendo a Lei Complementar nº 746/24, conforme ADI nº 2123221-49.2024.8.26.0000 - TJ/SP
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 27/04/2024 B-8

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