Lei Complementar Nº 746
Data: 26/04/2024
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JORGE MENEZES SILVA
Assunto: Dispõe sobre a jornada de trabalho dos(as) Profissionais da Psicologia, no âmbito da administração municipal.
Observações: Concedida liminar suspendendo esta Lei Complementar, conforme ADI nº 2123221-49.2024.8.26.0000 - TJ/SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 746 - SUSPENSA | .doc | 08/05/2024 | 160,5 KB | |
LC 746 - SUSPENSA | 26/04/2024 | 435,2 KB | ||
lei complementar 746 | 29/04/2024 | 864,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 17/2023 | 17/05/2023 |
Dispõe sobre a jornada de trabalho dos(as) Profissionais da Psicologia, no âmbito da administração municipal.
Autoria: JORGE MENEZES SILVA |
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Correspondência Recebida Nº 239/2024 | 08/05/2024 |
Concedida liminar suspendendo a Lei Complementar nº 746/24, conforme ADI nº 2123221-49.2024.8.26.0000 - TJ/SP
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 27/04/2024 | B-8 |