Data: 22/05/2024

Situação: Em Vigor

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO

Assunto: Dispõe sobre a adoção de regime especial para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.

Observações: Declara a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º. Atribui interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 3º para que a contratação temporária não exceda o prazo de 12 (doze) meses. Os efeitos da decisão ficam modulados por 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025. - ADI nº 2166100-71.2024.8.26.0000 - TJ/SP


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
LC 747 .doc 06/02/2025 178,5 KB
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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 12/2024 30/04/2024 Dispõe sobre a adoção de regime especial para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Correspondência Recebida Nº 341/2024 17/06/2024 Concede liminar para suspender a Lei Complementar nº 747/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 117/2025 06/02/2025 Declara a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º e atribui interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 3º para que a contratação temporária não exceda o prazo de 12 (doze) meses; todos da Lei Complementar nº 747/24 - ADI nº 2166100-71.2024.8.26.0000 - TJ/SP.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 25/05/2024 págs. b-1/2

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