Lei Complementar Nº 747
Data: 22/05/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Dispõe sobre a adoção de regime especial para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, e dá outras providências.
Observações: Declara a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º. Atribui interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 3º para que a contratação temporária não exceda o prazo de 12 (doze) meses. Os efeitos da decisão ficam modulados por 120 dias, a contar de 1º de janeiro de 2025. - ADI nº 2166100-71.2024.8.26.0000 - TJ/SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 747 | .doc | 06/02/2025 | 178,5 KB | |
LC 747 - vide obs no arquivo doc | 27/05/2024 | 2,4 MB | ||
publicação | 27/05/2024 | 1,5 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 12/2024 | 30/04/2024 |
Dispõe sobre a adoção de regime especial para a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
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Correspondência Recebida Nº 341/2024 | 17/06/2024 |
Concede liminar para suspender a Lei Complementar nº 747/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 117/2025 | 06/02/2025 |
Declara a inconstitucionalidade dos incisos III e IV do artigo 2º e do parágrafo único do artigo 3º e atribui interpretação conforme a Constituição ao caput do artigo 3º para que a contratação temporária não exceda o prazo de 12 (doze) meses; todos da Lei Complementar nº 747/24 - ADI nº 2166100-71.2024.8.26.0000 - TJ/SP.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 25/05/2024 | págs. b-1/2 |