Lei Complementar Nº 752
Data: 19/07/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: IPTU, MEIO AMBIENTE
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES
Assunto: Dispõe sobre a concessão de isenção parcial e cumulativa no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ante a adoção de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, denominada "IPTU VERDE", no município de São José do Rio Preto.
Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2236273-23.2024.8.26.0000 - TJ-SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Complementar 752 - Inconstitucional | .doc | 12/02/2025 | 176,5 KB | |
Lei Complementar 752 - Inconstitucional | 19/07/2024 | 449,6 KB | ||
Lei Complementar 752 | 22/07/2024 | 935,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 1/2022 | 25/01/2022 |
Dispõe sobre a concessão de isenção parcial e cumulativa no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, ante a adoção de medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, denominada "IPTU VERDE", no município de São José do Rio Preto.
Autoria: PEDRO ROBERTO GOMES |
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Correspondência Recebida Nº 470/2024 | 12/08/2024 |
Concede liminar para suspender a Lei Complementar nº 752/2024
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 126/2025 | 12/02/2025 |
Declara inconstitucional a Lei Complementar nº 752/2024
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 20/07/2024 | B-5 |