Veto Nº 37/2024
Data: 03/09/2024
Protocolo: 00037/2024
Situação: MANTIDO
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.327/2024, originado do Projeto de Lei nº 227/23, do Ver. Júlio Donizete, que Regulamenta a aplicação do §4º, do art. 9º, da Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelecendo o procedimento de ressarcimento, pelo agressor, dos custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços municipais de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
of 114 | .doc | 03/09/2024 | 172 KB | |
VETO TOTAL 37 2024 | 03/09/2024 | 1,2 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 12/12/2024
Complemento: Veto/processo arquivados
Resposta: 12/12/2024
Complemento: disponível para consulta no site da Câmara
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 10/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Votação
Complemento: Ordem do Dia da 7ª e 8ª Sessão Extraordinária de 2024
Resposta: 12/12/2024
Complemento: mantido o veto
Remetente: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/09/2024
Complemento: Veto Nº 37/2024
Resposta: 23/09/2024
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Envio: 13/09/2024 - Prazo: 17/09/2024
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 23/09/2024
Resultado: exarar parecer
Complemento: Pela legalidade do Veto Nº 37/2024
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 37/2024
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/09/2024
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Veto Nº 37/2024
Resposta: 13/09/2024
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 13/09/2024 - Prazo: 16/09/2024
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 13/09/2024
Resultado: parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 37/2024
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/09/2024
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Cel. Jean Charles VISTA do parecer e voto
Resposta: 13/09/2024
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 11/09/2024 - Prazo: 13/09/2024
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 13/09/2024
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 37/2024
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/09/2024 - Prazo: 10/09/2024
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 10/09/2024
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 227/2023 | 29/11/2023 |
Regulamenta a aplicação do §4º, do art. 9º, da Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelecendo o procedimento de ressarcimento, pelo agressor, dos custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços municipais de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: JULIO DONIZETE |
|
Parecer Nº 1 ao Veto Nº 37/2024 | 13/09/2024 |
Parecer ao Veto Nº 37/2024 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.327/2024, originado do Projeto de Lei nº 227/23, do Ver. Júlio Donizete, que Regulamenta a aplicação do §4º, do art. 9º, da Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelecendo o procedimento de ressarcimento, pelo agressor, dos custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços municipais de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: BRUNO MARINHO |
|
Parecer Nº 2 ao Veto Nº 37/2024 | 13/09/2024 |
Parecer ao Veto Nº 37/2024 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.327/2024, originado do Projeto de Lei nº 227/23, do Ver. Júlio Donizete, que Regulamenta a aplicação do §4º, do art. 9º, da Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelecendo o procedimento de ressarcimento, pelo agressor, dos custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços municipais de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
|
Parecer Nº 3 ao Veto Nº 37/2024 | 23/09/2024 |
Parecer ao Veto Nº 37/2024 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.327/2024, originado do Projeto de Lei nº 227/23, do Ver. Júlio Donizete, que Regulamenta a aplicação do §4º, do art. 9º, da Lei Nacional nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, estabelecendo o procedimento de ressarcimento, pelo agressor, dos custos suportados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em relação aos serviços municipais de saúde prestados à vítima de violência doméstica e familiar.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Ordem do dia Nº 54/2024 | 7ª Sessão Extraordinária de 2024 | 12/12/2024 | Discussão Única |
Ordem do dia Nº 55/2024 | 8ª Sessão Extraordinária de 2024 | 12/12/2024 | Discussão Única |