Lei Ordinária Nº 14682
Data: 25/11/2024
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: REDE DE ILUMINAÇÃO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: ROBSON RICCI
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição das lâmpadas comuns (halógenas) por lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz), na Rede de Iluminação Pública no Munícipio de São José do Rio Preto- SP
Observações: Suspensa por liminar, por decisão do TJ-SP - ADI nº 2382431-47.2024.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO 14682/24 - SUSPENSA | .doc | 15/01/2025 | 165 KB | |
LO 14682/24 - SUSPENSA | 25/11/2024 | 439,6 KB | ||
Lei 14.682 | 26/11/2024 | 400,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 117/2023 | 14/06/2023 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição das lâmpadas comuns (halógenas) por lâmpadas de LED (Diodo Emissor de Luz), na Rede de Iluminação Pública no Munícipio de São José do Rio Preto- SP
Autoria: ROBSON RICCI |
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Correspondência Recebida Nº 27/2025 | 08/01/2025 |
Acolhidos embargos de declaração, para corrigir erro material em decisão anterior, ficando deferida liminar a fim de suspender os efeitos da Lei nº 14.682/2024 (Processo nº 2382431-47.2024.8.26.0000).
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 26/11/2024 | b-8 |