Lei Ordinária Nº 14744
Data: 16/12/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: Dispõe sobre a instituição do Projeto Varal Solidário no município de São José do Rio Preto.SP (OBS: a expressão "no prazo de 60 dias", constante do artigo 4º foi declarada inconstitucional)
Observações: Declarada inconstitucional a expressão "no prazo de 60 (sessenta) dias", constante do artigo 4º, conforme ADI nº 2092585-66.2025.8.26.0000 - TJ/SP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.744 - vide obs no art 4 | .doc | 08/09/2025 | 158,5 KB | |
Lei 14.744 - vide obs no arquivo word | 16/12/2024 | 436,9 KB | ||
Lei 14.744 | 17/12/2024 | 434,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 112/2024 | 19/06/2024 |
Dispõe sobre a instituição do Projeto Varal Solidário no município de São José do Rio Preto.SP
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Correspondência Recebida Nº 876/2025 | 08/09/2025 |
Declara inconstitucional expressão contida no artigo 4º da Lei Ordinária nº 14.744/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |