Data: 16/12/2024

Situação: Em Vigor

Classificação: EDUCAÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGO

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: BRUNO MARINHO

Assunto: Dispõe sobre a instalação de lombo faixa em frente as escolas e creches municipais e estaduais na cidade de São José do Rio Preto-SP.

Observações: Declarado inconstitucional o parágrafo único do art. 3º e a expressão "no prazo de 60 dias", constante no art. 4º conforme ADI nº 2124564-46.2025.8.26.0000/TJ-SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 14.745 parcialmente inconstitucional .doc 03/10/2025 158,5 KB
Lei 14.745 parcial inconst .pdf 16/12/2024 436,8 KB
Lei 14.745 parcial inconst .pdf 17/12/2024 435,1 KB

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Correspondência Recebida Nº 998/2025 03/10/2025 Declara inconstitucional o parágrafo único do art. 3º e a expressão "no prazo de 60 dias" constante do art. 4º, da Lei nº 14.745/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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