Lei Ordinária Nº 14745
Data: 16/12/2024
Situação: Em Vigor
Classificação: EDUCAÇÃO, TRÂNSITO E TRÁFEGO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: Dispõe sobre a instalação de lombo faixa em frente as escolas e creches municipais e estaduais na cidade de São José do Rio Preto-SP.
Observações: Declarado inconstitucional o parágrafo único do art. 3º e a expressão "no prazo de 60 dias", constante no art. 4º conforme ADI nº 2124564-46.2025.8.26.0000/TJ-SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei 14.745 parcialmente inconstitucional | .doc | 03/10/2025 | 158,5 KB | |
| Lei 14.745 parcial inconst | 16/12/2024 | 436,8 KB | ||
| Lei 14.745 parcial inconst | 17/12/2024 | 435,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 236/2023 | 14/12/2023 |
Dispõe sobre a instalação de lombo faixa em frente as escolas e creches municipais e estaduais na cidade de São José do Rio Preto-SP.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Correspondência Recebida Nº 368/2025 | 06/05/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei nº 14.745/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 998/2025 | 03/10/2025 |
Declara inconstitucional o parágrafo único do art. 3º e a expressão "no prazo de 60 dias" constante do art. 4º, da Lei nº 14.745/24.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |