Lei Ordinária Nº 14746
Data: 16/12/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO, OBRAS E SERVIÇOS
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: BRUNO MARINHO
Assunto: Dispõe sobre a sinalização definitiva de trânsito nas vias após a realização de obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, na cidade de São José do Rio Preto - SP.
Observações: Declarada inconstitucional conforme ADI nº 2094779-39.2025.8.26.0000 - TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei 14.746 - inconstitucional | .doc | 26/09/2025 | 158 KB | |
| Lei 14.746 - inconstitucional | 16/12/2024 | 434,9 KB | ||
| Lei 14.746 | 17/12/2024 | 409,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 147/2024 | 08/08/2024 |
Dispõe sobre a sinalização definitiva de trânsito nas vias após a realização de obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, na cidade de São José do Rio Preto - SP.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Correspondência Recebida Nº 279/2025 | 02/04/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei nº 14.746/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 977/2025 | 26/09/2025 |
Declara inconstitucionais as Leis nº 10.813, 11.198, 14.728, 14.735, 14.746, 14.748 e 14774.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |