Data: 16/12/2024

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO, OBRAS E SERVIÇOS

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: BRUNO MARINHO

Assunto: Dispõe sobre a sinalização definitiva de trânsito nas vias após a realização de obras de pavimentação, recapeamento, recuperação ou manutenção, na cidade de São José do Rio Preto - SP.

Observações: Declarada inconstitucional conforme ADI nº 2094779-39.2025.8.26.0000 - TJ/SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 14.746 - inconstitucional .doc 26/09/2025 158 KB
Lei 14.746 - inconstitucional .pdf 16/12/2024 434,9 KB
Lei 14.746 .pdf 17/12/2024 409,2 KB

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