Lei Ordinária Nº 14748
Data: 16/12/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO, MOBILIDADE URBANA
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares
Assunto: Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados no Centro do Distrito de Engenheiro Schmitt no município de São José do Rio Preto da outras providências.
Observações: Declarada inconstitucional conforme ADI nº 2155355-95.2025.8.26.0000 - TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 14.748 INCONSTITUCIONAL | .doc | 26/09/2025 | 159,5 KB | |
| 14.748 INCONSTITUCIONAL | 16/12/2024 | 440,6 KB | ||
| Lei 14.748 INCONSTITUCIONAL | 17/12/2024 | 448,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 38/2024 | 15/03/2024 |
Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados no Centro do Distrito de Engenheiro Schmitt no município de São José do Rio Preto da outras providências.
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
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| Correspondência Recebida Nº 477/2025 | 03/06/2025 |
Concede Liminar para suspender a Lei nº 14.748/2024.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 977/2025 | 26/09/2025 |
Declara inconstitucionais as Leis nº 10.813, 11.198, 14.728, 14.735, 14.746, 14.748 e 14774.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |