Data: 16/12/2024

Situação: Inconstitucional

Classificação: TRÂNSITO E TRÁFEGO, MOBILIDADE URBANA

Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares

Assunto: Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados no Centro do Distrito de Engenheiro Schmitt no município de São José do Rio Preto da outras providências.

Observações: Declarada inconstitucional conforme ADI nº 2155355-95.2025.8.26.0000 - TJ/SP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
14.748 INCONSTITUCIONAL .doc 26/09/2025 159,5 KB
14.748 INCONSTITUCIONAL .pdf 16/12/2024 440,6 KB
Lei 14.748 INCONSTITUCIONAL .pdf 17/12/2024 448,5 KB

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