Correspondência Recebida Nº 21/2025
Tipo: EMAIL
Data: 07/01/2025
Protocolo: 00026/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Concede liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 756/24 - ADI nº 23852073-90.2024.8.26.0000 - TJ/SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
2385073-90.2024 - Liminar | 07/01/2025 | 908,3 KB |
Tramitações
Remetente: JULIO DONIZETE
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 11/03/2025
Objetivo: Ciente
Complemento: ciente
Resposta: 11/03/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 30/01/2025
Objetivo: Ciente
Resposta: 30/01/2025
Complemento: recebido.
Remetente: Danathielle Louise Moitim
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/01/2025
Objetivo: Ciente
Complemento: Informações prestadas.
Resposta: 10/01/2025
Complemento: Recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Redação
Envio: 07/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para constar na resenha da 1ª .SO2025
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Danathielle Louise Moitim
Envio: 10/01/2025 - Prazo: 10/01/2025
Objetivo: Ciência
Complemento: e eventuais providências.
Resposta: 10/01/2025
Resultado: Ciente
Complemento: Informações prestadas em 10/01/2025.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 07/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para ciência
Resposta: 30/01/2025
Resultado: ciente
Complemento: Ciente.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JULIO DONIZETE
Envio: 07/01/2025
Objetivo: Encaminhado
Complemento: para ciência
Resposta: 11/03/2025
Complemento: ciente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 756 | 06/12/2024 |
Insere parágrafo único ao art. 12 da Lei Complementar 650, de 05 de janeiro de 2021, que institui Código que contém as Posturas Municipais e medidas do poder de polícia administrativa a cargo do Município.
Autoria: JULIO DONIZETE |
|
Resposta Nº 1 à Correspondência Recebida Nº 21/2025 | 21/01/2025 | Inserida na Resenha da 1ª S. O. de 2025 |