Lei Ordinária Nº 14770
Data: 31/01/2025
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: MOTOCICLETA, TRÂNSITO E TRÁFEGO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Proíbe a comercialização e instalação, de escapamentos em motocicletas, que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do município de São José do Rio Preto/SP.
Observações: Suspensa por liminar conforme decisão do TJ-SP - ADI nº 2048405-62.2025.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L. O. 14.770 - suspensa | .doc | 20/02/2025 | 163,5 KB | |
L. O. 14.770 - suspensa | 31/01/2025 | 473,4 KB | ||
14770 | 03/02/2025 | 784,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 180/2024 | 30/10/2024 |
Proíbe a comercialização e instalação, de escapamentos em motocicletas, que produzam ruídos acima do limite máximo permitido, no âmbito do município de São José do Rio Preto/SP.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
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Correspondência Recebida Nº 159/2025 | 20/02/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei Ordinária nº 14.770/25.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 01/02/2025 | pág. b-8 |