Lei Ordinária Nº 14771
Data: 07/02/2025
Situação: Em Vigor
Classificação: PROGRAMAS MUNICIPAIS, EDUCAÇÃO
Sanção-Promulgação: LUCIANO DE OLIVEIRA JULIÃO, Eduardo Trivizan Fares
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO
Assunto: Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Prevenção Às Doenças Ocupacionais do Educador e demais profissionais da educação, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Observações: Declara inconstitucionais os artigos 3º e 4º, bem como a expressão "no prazo de 90 dias", constante do artigo 5º, conforme ADI nº 2077202-48.2025.8.26.0000 - TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 14.771 parcialmente inconstitucional | .doc | 26/09/2025 | 165,5 KB | |
| 14.771 parcialmente inconstitucional | 10/02/2025 | 463,7 KB | ||
| LEI 14771 | .doc | 10/02/2025 | 522,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 181/2024 | 14/11/2024 |
Dispõe sobre a implantação do Programa Municipal de Prevenção Às Doenças Ocupacionais do Educador e demais profissionais da educação, no Município de São José do Rio Preto, e dá outras providências.
Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO |
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| Correspondência Recebida Nº 225/2025 | 20/03/2025 |
Concede liminar suspendendo a Lei Municipal nº 14.771/25.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 978/2025 | 26/09/2025 |
Declara inconstitucionais os artigos 3º e 4º, bem como a expressão "no prazo de 90 dias", constante do artigo 5º da Lei nº 14.771
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
| Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Jornal D'Hoje | 08/02/2025 | b-8 |