Tipo: Legislativo

Data: 04/04/2025

Protocolo: 05944/2025

Situação: Apto p/ OD

Quórum: Maioria simples

Autoria: EDUARDO VIANA TEDESCHI

Assunto: Obriga os estabelecimentos comerciais do ramo alimentício a divulgarem os preços de seus produtos nas unidades quilos e litros, ficando proibido utilizar fracionados e da outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/04/2025 370,3 KB
LEI PROIBINDO A GRANEL .doc 04/04/2025 153 KB

Tramitações

13

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: IRINEU TADEU CAETANO DE LIMA

Envio: 30/04/2025 - Prazo: 07/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Defesa do Consumidor

12

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: ALEXANDRE MONTENEGRO

Envio: 30/04/2025 - Prazo: 07/05/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Defesa do Consumidor

11

Remetente: JEAN DORNELAS

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 30/04/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: encaminho para o Ver. Alexandre Montenegro e Ver. Prof. Tadeu para VISTA do parecer e voto

Documento vinculado: Parecer Nº 6 ao Projeto de Lei Nº 79/2025

Resposta: 30/04/2025

Complemento: recebido

10

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: JEAN DORNELAS

Envio: 23/04/2025 - Prazo: 25/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: ou designar para parecer - Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor

Resposta: 30/04/2025

Resultado: parecer exarado

Complemento: nada a opor

Documento vinculado: Parecer Nº 5 ao Projeto de Lei Nº 79/2025

9

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 23/04/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: pela legalidade

Resposta: 23/04/2025

Complemento: recebido

8

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 16/04/2025 - Prazo: 22/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Para parecer final - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 23/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: pela legalidade

Documento vinculado: Parecer Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 79/2025

7

Remetente: ODÉLIO CHAVES

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 16/04/2025

Objetivo: Atendido

Complemento: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade

Resposta: 16/04/2025

Complemento: recebido

6

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: ODÉLIO CHAVES

Envio: 15/04/2025 - Prazo: 17/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 16/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: Pela Inconstitucionalidade e Ilegalidade

Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 79/2025

5

Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 15/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: Projeto de Lei Nº 79/2025

Resposta: 15/04/2025

Complemento: pela legalidade.

4

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR

Envio: 09/04/2025 - Prazo: 11/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: COMO RELATOR - Comissão de Justiça e Redação.

Resposta: 15/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: Projeto de Lei Nº 79/2025

Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 79/2025

3

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 09/04/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: designo relator

Resposta: 09/04/2025

Complemento: designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior, vista Ver. Odélio Chaves e volta para mim para análise

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 08/04/2025 - Prazo: 11/04/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 09/04/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: designo relator

Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 79/2025

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Plenário

Envio: 04/04/2025 - Prazo: 08/04/2025

Objetivo: Leitura

Complemento: para ciência dos vereadores - 12ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/04/2025

Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação e de Defesa do Consumidor

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