Correspondência Recebida Nº 521/2025
Tipo: Ofício
Data: 12/06/2025
Protocolo: 10334/2025
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Assunto: Informa que foi prolatado Acórdão nos autos da ADI nº 2395170-52.2024.826.0000, declarando a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 762/2024.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Acórdão | 12/06/2025 | 704 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Jurídica
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Ciente
Resposta: 16/06/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: JOAO PAULO RILLO
Envio: 12/06/2025 - Prazo: 13/06/2025
Objetivo: Para ciência
Complemento: Decisão sobre lei de Vossa autoria.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Jurídica
Envio: 12/06/2025 - Prazo: 13/06/2025
Objetivo: Para ciência
Complemento: E eventuais providências
Resposta: 16/06/2025
Complemento: ciente.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 762 | 16/12/2024 |
Dispõe sobre a regulamentação da Jornada de Trabalho Docente do Magistério Município de São José do Rio Preto de acordo com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº 11.767/2015, e dá outras providências correlatas.
Autoria: JOAO PAULO RILLO |