Lei Complementar Nº 762
Data: 16/12/2024
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: JORNADA DE TRABALHO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JOAO PAULO RILLO
Assunto: Dispõe sobre a regulamentação da Jornada de Trabalho Docente do Magistério Município de São José do Rio Preto de acordo com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº 11.767/2015, e dá outras providências correlatas.
Observações: Suspensa por liminar, conforme decisão do TJ-SP, nos autos da ADI Nº 2395170-52.2024.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
PLC 36 2022 LC 762 SUSPENSA | .doc | 10/01/2025 | 171,5 KB | |
PLC 36 2022 LC 762 SUSPENSA | 17/12/2024 | 457,8 KB | ||
Lei Complementar 762 | 17/12/2024 | 743,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 11767 | 22/06/2015 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 36/2022 | 07/12/2022 |
Dispõe sobre a regulamentação da Jornada de Trabalho Docente do Magistério Município de São José do Rio Preto de acordo com a Lei Federal Nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº 11.767/2015, e dá outras providências correlatas.
Autoria: JOAO PAULO RILLO |
|
Correspondência Recebida Nº 32/2025 | 10/01/2025 |
Comunica a concessão de liminar para a suspensão da eficácia da Lei Complementar nº 762/24, até julgamento final da ação (ADI nº2395170-52.2024.8.26.0000).
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
Jornal D'Hoje | 17/12/2024 | B-8 |