Veto Nº 34/2025
Data: 02/09/2025
Protocolo: 00034/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.531/2025, originado do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Ver. Alex de Carvalho, que Estabelece o Estatuto Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui a política local de garantia de direitos e a emissão da carteira de identificação em São José do Rio Preto, e da outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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OFÍCIO 104 - Veto Total Autógrafo 16.531 | .doc | 02/09/2025 | 192,5 KB | |
VETO 34 2025 | 02/09/2025 | 5,4 MB |
Tramitações
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 17/09/2025
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 17/09/2025
Complemento: pela legalidade
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 11/09/2025 - Prazo: 15/09/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 17/09/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 34/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 12/09/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Veto Nº 34/2025
Resposta: 12/09/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 11/09/2025 - Prazo: 15/09/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 12/09/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: Veto Nº 34/2025 pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 34/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 11/09/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 11/09/2025
Complemento: pela Legalidade e Constitucionalidade ao Veto. Ademais, encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves VISTA do parecer e voto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 09/09/2025 - Prazo: 11/09/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação.
Resposta: 11/09/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 34/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/09/2025 - Prazo: 09/09/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 09/09/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 89/2025 | 14/04/2025 |
Estabelece o Estatuto Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui a política local de garantia de direitos e a emissão da carteira de identificação em São José do Rio Preto, e da outras providências.
Autoria: ALEX SANDRO DE CARVALHO |
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Parecer Nº 1 ao Veto Nº 34/2025 | 11/09/2025 |
Parecer ao Veto Nº 34/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.531/2025, originado do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Ver. Alex de Carvalho, que Estabelece o Estatuto Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui a política local de garantia de direitos e a emissão da carteira de identificação em São José do Rio Preto, e da outras providências.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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Parecer Nº 2 ao Veto Nº 34/2025 | 12/09/2025 |
Parecer ao Veto Nº 34/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.531/2025, originado do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Ver. Alex de Carvalho, que Estabelece o Estatuto Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui a política local de garantia de direitos e a emissão da carteira de identificação em São José do Rio Preto, e da outras providências.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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Parecer Nº 3 ao Veto Nº 34/2025 | 17/09/2025 |
Parecer ao Veto Nº 34/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.531/2025, originado do Projeto de Lei nº 89/2025, de autoria do Ver. Alex de Carvalho, que Estabelece o Estatuto Municipal de Proteção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), institui a política local de garantia de direitos e a emissão da carteira de identificação em São José do Rio Preto, e da outras providências.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |