Veto Nº 46/2025
Data: 18/11/2025
Protocolo: 00046/2025
Situação: Apto p/ OD
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: CEL. FÁBIO CÂNDIDO
Assunto: VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.604/25, originado do Projeto de Lei nº 138/25, de autoria da Verª Márcia Caldas. , que Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| VETO 46 2025 | 18/11/2025 | 5,5 MB | ||
| VETO TOTAL 46 2025 | .doc | 18/11/2025 | 189 KB |
Tramitações
Remetente: ODÉLIO CHAVES
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 28/11/2025
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Resposta: 28/11/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: ODÉLIO CHAVES FERREIRA NETO
Envio: 26/11/2025 - Prazo: 28/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 28/11/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: LEGALIDADE e CONSTITUCIONALIDADE
Documento vinculado: Parecer Nº 3 ao Veto Nº 46/2025
Remetente: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 28/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Veto Nº 46/2025
Resposta: 28/11/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 26/11/2025 - Prazo: 28/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 28/11/2025
Resultado: parecer exarado
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 2 ao Veto Nº 46/2025
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 26/11/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: pela legalidade
Resposta: 26/11/2025
Complemento: Opino pela Legalidade e Constitucionalidade ao Veto Total. Ademais, encaminho para o Ver. Francisco Savio Ruel Junior e Ver Odélio Chaves VISTA do parecer e voto
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 25/11/2025 - Prazo: 28/11/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: ou designar para parecer - Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 26/11/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: pela legalidade
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Veto Nº 46/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/11/2025 - Prazo: 25/11/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: para ciência dos vereadores
Resposta: 25/11/2025
Complemento: à Comissão de Justiça e Redação
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 138/2025 | 04/06/2025 |
Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Autoria: MÁRCIA CALDAS |
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| Parecer Nº 1 ao Veto Nº 46/2025 | 26/11/2025 |
Parecer ao Veto Nº 46/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.604/25, originado do Projeto de Lei nº 138/25, de autoria da Verª Márcia Caldas. , que Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Autoria: BRUNO MARINHO |
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| Parecer Nº 2 ao Veto Nº 46/2025 | 28/11/2025 |
Parecer ao Veto Nº 46/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.604/25, originado do Projeto de Lei nº 138/25, de autoria da Verª Márcia Caldas. , que Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Autoria: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR |
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| Parecer Nº 3 ao Veto Nº 46/2025 | 28/11/2025 |
Parecer ao Veto Nº 46/2025 - VETO TOTAL ao autógrafo nº 16.604/25, originado do Projeto de Lei nº 138/25, de autoria da Verª Márcia Caldas. , que Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Autoria: ODÉLIO CHAVES |