Tipo: Legislativo

Data: 04/06/2025

Protocolo: 09944/2025

Situação: TRAMITANDO

Quórum: Maioria simples

Autoria: MÁRCIA CALDAS

Assunto: Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/06/2025 474,5 KB
PROJETO DE LEI - Sirene para Autistas .doc 04/06/2025 153 KB

Tramitações

4

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR

Envio: 11/06/2025 - Prazo: 13/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: conforme designado pelo presidente da Comissão/ Comissão de Justiça e Redação

3

Remetente: BRUNO MARINHO

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 11/06/2025

Objetivo: Parecer exarado

Complemento: designo relator

Resposta: 11/06/2025

Complemento: recebido

2

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: BRUNO MARINHO

Envio: 11/06/2025 - Prazo: 13/06/2025

Objetivo: Exarar Parecer

Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 11/06/2025

Resultado: exarar parecer

Complemento: designo relator, designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior, vista Ver. Odélio Chaves e volta para mim para análise

Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 138/2025

1

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/06/2025 - Prazo: 10/06/2025

Objetivo: Leitura

Complemento: Para ciência dos Vereadores.

Resposta: 11/06/2025

Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Educação/Ensino, Criança e Adolescente

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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 138/2025 11/06/2025 Parecer ao Projeto de Lei Nº 138/2025 - Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Autoria: BRUNO MARINHO

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