Projeto de Lei Nº 138/2025
Tipo: Legislativo
Data: 04/06/2025
Protocolo: 09944/2025
Situação: TRAMITANDO
Quórum: Maioria simples
Autoria: MÁRCIA CALDAS
Assunto: Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 04/06/2025 | 474,5 KB | ||
PROJETO DE LEI - Sirene para Autistas | .doc | 04/06/2025 | 153 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: FRANCISCO SAVIO RUEL JUNIOR
Envio: 11/06/2025 - Prazo: 13/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: conforme designado pelo presidente da Comissão/ Comissão de Justiça e Redação
Remetente: BRUNO MARINHO
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 11/06/2025
Objetivo: Parecer exarado
Complemento: designo relator
Resposta: 11/06/2025
Complemento: recebido
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: BRUNO MARINHO
Envio: 11/06/2025 - Prazo: 13/06/2025
Objetivo: Exarar Parecer
Complemento: designar para parecer/ Comissão de Justiça e Redação
Resposta: 11/06/2025
Resultado: exarar parecer
Complemento: designo relator, designo como relator Ver. Francisco Sávio Ruel Junior, vista Ver. Odélio Chaves e volta para mim para análise
Documento vinculado: Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 138/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/06/2025 - Prazo: 10/06/2025
Objetivo: Leitura
Complemento: Para ciência dos Vereadores.
Resposta: 11/06/2025
Complemento: Às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Educação/Ensino, Criança e Adolescente
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 138/2025 | 11/06/2025 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 138/2025 - Dispõe sobre a utilização de sinaleiros musicais como sinalizadores de início e término de aulas, de provas e de período de recreio nas escolas, creches e estabelecimentos de ensino da rede pública e particular de São José do Rio Preto, na forma que especifica.
Autoria: BRUNO MARINHO |