Projeto de Lei Nº 311/2009
Tipo: Legislativo
Data: 25/11/2009
Protocolo: 11400/2009
Situação: APROVADO
Quórum: DOIS TERÇOS
Autoria: MAURIN ALVES RIBEIRO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 8º-B da Lei nº 8.822/02, incluido atrvés do artigo 10 da lei nº 9722/06, que dispõe sobre o regramento da atividade de Mototáxi.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 25/11/2009 | 27,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/09/2010 - Prazo: 01/09/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 01/09/2010
Complemento: Lei/autógrafo arquivados na Diretoria Legislativa
Remetente: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE
Destinatário: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO - JORNAL D'HOJE
Envio: 27/08/2010 - Prazo: 28/08/2010
Complemento: DIARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - JORNAL D'HOJE
Resposta: 31/08/2010
Complemento: Publicado na pag. B-6 (classif)
Remetente: PRESIDENTE DA CAMARA
Destinatário: PRESIDENTE DA CAMARA
Envio: 27/08/2010 - Prazo: 27/08/2010
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 27/08/2010
Complemento: Promulgada a Lei Municipal 10.760/10
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 25/08/2010 - Prazo: 27/08/2010
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA
Resposta: 27/08/2010
Complemento: Oficiado o Prefeito sobre a rejeição do veto p/ providências
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 23/08/2010 - Prazo: 24/08/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA (24/08/2010)
Resposta: 25/08/2010
Complemento: Rejeitado o veto total
Remetente: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Destinatário: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR
Envio: 21/05/2010 - Prazo: 16/06/2010
Complemento: PREFEITO MUNICIPAL VALDOMIRO LOPES P/SANÇÕ/VETO
Resposta: 09/06/2010
Complemento: Veto total
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 14/05/2010 - Prazo: 18/05/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA - (18/05/2010)
Resposta: 19/05/2010
Complemento: Aprovado em 2ª discussão e votação. (substitutivo)
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 07/05/2010 - Prazo: 11/05/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA - (11/05/2010)
Resposta: 12/05/2010
Complemento: Prejudicado. Autor ausente no momento da votação.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 30/04/2010 - Prazo: 04/05/2010
Complemento: ORDEM DO DIA DA 14ª SESSÃO ORDINÁRIA - (04/05/2010)
Resposta: 05/05/2010
Complemento: Aprovado em 1ª discussão e votação. (Rejeitado o parecer da Comissão de Justiça)
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 22/04/2010 - Prazo: 26/04/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. EDUARDO PIACENTI, P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Resposta: 26/04/2010
Complemento: O Substitutivo ao Projeto é ilegal e inconstitucional, de acordo com o parecer da Diretoria Jurídica.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Envio: 13/04/2010 - Prazo: 15/04/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Resposta: 22/04/2010
Complemento: O substitutivo é legal
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Envio: 12/04/2010 - Prazo: 12/04/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO P/ PARECER. (SUBSTITUTIVO)
Resposta: 13/04/2010
Complemento: De acordo com o parecer Jurídico o Projeto é ilegal.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA: P/ PARECER (NO SUBSTITUTIVO)
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA: P/ PARECER (NO SUBSTITUTIVO)
Envio: 17/03/2010 - Prazo: 17/04/2010
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA: P/ PARECER (NO SUBSTITUTIVO)
Resposta: 09/04/2010
Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, parecer da Diretoria Jurídica, exarado pela ilegalidade e inconstitucionalidade do Projeto. (Substitutivo)
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 311/2009
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Envio: 16/03/2010 - Prazo: 17/03/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, PRESIDENTE P/ DESIGNAR PARECER.
Resposta: 17/03/2010
Complemento: Remeta-se à Diretoria Jurídica p/ parecer.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/03/2010 - Prazo: 16/03/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 16/03/2010
Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, substitutivo do autor (fls. 19/21)
Remetente: MAURIN ALVES RIBEIRO
Destinatário: MAURIN ALVES RIBEIRO
Envio: 10/03/2010 - Prazo: 15/03/2010
Complemento: VER. MAURIN RIBEIRO: DISPONIBILIZADO P/ INFORMAÇÕES.
Resposta: 15/03/2010
Complemento: Devolvido à Diretoria Legislativa sem manifestação do autor.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Envio: 08/02/2010 - Prazo: 12/02/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VER. NELSON OHNO, P/ PARECER.
Resposta: 09/03/2010
Complemento: Encaminhe-se ao Autor para informações, conforme despacho de fls. 15
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Envio: 02/02/2010 - Prazo: 08/05/2010
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª. ALESSANDRA TRIGO, P/ PARECER.
Resposta: 08/02/2010
Complemento: De acordo com parecer Jurídico exarado às fls. 16/17, o Proejto é ilegal.
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 23/12/2009 - Prazo: 01/02/2010
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 02/02/2010
Complemento: Recesso.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA P/ PARECER
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA P/ PARECER
Envio: 30/11/2009 - Prazo: 23/12/2009
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA P/ PARECER
Resposta: 23/12/2009
Complemento: Anexado nesta data, através da Diretoria Legislativa, parecer da Diretoria Jurídica, exarado pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto. (fls. 16/17)
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 311/2009
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA: VERª ALESSANDRA TRIGO PRESIDENTE P/DESIGNAR PARECER
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA: VERª ALESSANDRA TRIGO PRESIDENTE P/DESIGNAR PARECER
Envio: 27/11/2009 - Prazo: 02/12/2009
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA: VERª ALESSANDRA TRIGO PRESIDENTE P/DESIGNAR PARECER
Resposta: 27/11/2009
Complemento: Avocou. Solicitou parecer para Diretoria Jurídica
Remetente: JORGE MENEZES SILVA
Destinatário: JORGE MENEZES SILVA
Envio: 26/11/2009 - Prazo: 26/11/2009
Complemento: VER. JORGE MENEZES - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
Resposta: 27/11/2009
Complemento: À Comissão de Justiça e Redação.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer ao Projeto de Lei Nº 311/2009 | 25/11/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 311/2009 - Dá nova redação ao artigo 8º-B da Lei nº 8.822/02, incluido atrvés do artigo 10 da lei nº 9722/06, que dispõe sobre o regramento da atividade de Mototáxi. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 311/2009 | 25/11/2009 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 311/2009 - Dá nova redação ao artigo 8º-B da Lei nº 8.822/02, incluido atrvés do artigo 10 da lei nº 9722/06, que dispõe sobre o regramento da atividade de Mototáxi. | |
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 311/2009 | 11/03/2010 |
Substitutivo
Autoria: MAURIN ALVES RIBEIRO |
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Autógrafo Nº 11566 ao Projeto de Lei Nº 311/2009 | 19/05/2010 | Autógrafo Nº 11566/2010 ao Projeto de Lei Nº 311/2009 - Dá nova redação ao artigo 8º-B da Lei nº 8.822/02, incluido atrvés do artigo 10 da lei nº 9722/06, que dispõe sobre o regramento da atividade de Mototáxi. | |
Veto Nº 13/2010 | 11/06/2010 |
Veto Total ao autógrafo nº 11.566/10, originário do Projeto de Lei nº 311/09, de autoria do Ver. Maurin Ribeiro, que dá nova redação ao artigo 8º-B da Lei nº 8.822/02, incluido através do artigo 10 da Lei nº 9.722/06, que dispõe sobre o regramento da atividade de Mototáxi.
Autoria: VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR |
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Lei Ordinária Nº 10760 | 27/08/2010 |
Dá nova redação ao artigo 8º-B da Lei nº 8.822/02, incluído através do artigo 10 da Lei nº 9.722/06, que dispõe sobre o regramento da atividade de Mototáxi.
Autoria: MAURIN ALVES RIBEIRO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 14ª Sessão Ordinária de 2010 | 04/05/2010 | Não Especificado |
Ordem do dia | 15ª Sessão Ordinária de 2010 | 11/05/2010 | Não Especificado |
Ordem do dia | 16ª Sessão Ordinária de 2010 | 18/05/2010 | Não Especificado |