Projeto de Lei Nº 256/2004
Tipo: Legislativo
Data: 09/11/2004
Protocolo: 06091/2004
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Assunto: Restabelece o prazo disposto no artigo 5° da Lei nº 8712/02, a qual dispõe sobre regularização de imóveis.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/11/2004 | 20,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 08/03/2005 - Prazo: 08/03/2005
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 08/03/2005
Complemento: LEI E AUTÓGRAFO ARQUIVADOS NA DIRETORIA LEGISLATIVA
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 08/03/2005 - Prazo: 08/03/2005
Complemento: 6ª S.ORD. 08/03/2005
Resposta: 08/03/2005
Complemento: VETO PARCIAL MANTIDO
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 16/12/2004 - Prazo: 16/12/2004
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO
Resposta: 16/12/2004
Complemento: PUBLICADA (COM VETO PARCIAL)
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 15/12/2004 - Prazo: 15/12/2004
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO
Resposta: 15/12/2004
Complemento: SANCIONADA COM VETO PARCIAL Nº 03/05
Remetente: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 29/11/2004 - Prazo: 29/11/2004
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAÚJO P/ SANÇÃO/VETO
Resposta: 15/12/2004
Complemento: Aguardando Sanção ou veto
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 23/11/2004 - Prazo: 23/11/2004
Complemento: 38ª S.ORD. 23/11/2004
Resposta: 23/11/2004
Complemento: APROVADO EM 2ª DISC.VOT. (SUBSTITUTIVO)
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 16/11/2004 - Prazo: 16/11/2004
Complemento: 37ª S.ORD. 16/11/2004
Resposta: 16/11/2004
Complemento: APROVADO EM 1ª DISC.VOT (SUBSTITUTIVO)
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 10/11/2004 - Prazo: 10/11/2004
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 10/11/2004
Complemento: Pela legalidade do Projeto e Substitutivo
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 09/11/2004 - Prazo: 09/11/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 09/11/2004
Complemento: À Diretoria Jurídica.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VERS. CELSO MELO E MARCIO LADEIA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VERS. CELSO MELO E MARCIO LADEIA
Envio: 09/11/2004 - Prazo: 09/11/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VERS. CELSO MELO E MÁRCIO LADEIA
Resposta: 09/11/2004
Complemento: Legalidade.
Remetente: NILSON PAULA DA SILVA
Destinatário: NILSON PAULA DA SILVA
Envio: 08/11/2004 - Prazo: 08/11/2004
Complemento: VER. NILSON SILVA
Resposta: 08/11/2004
Complemento: Protocolou Substitutivo.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 09/11/2004 - Prazo: 11/11/2004
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 10/11/2004
Complemento: Às Comissões (Justiça).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 256/2004 | 08/11/2004 |
Altera o caput dos artigos 5º, 10 e 12, o inciso II do artigo 10 e acrescenta o inciso VI ao artigo 10, da Lei nº 8712/02, e revoga as Leis nºs 8794/02 e 8910/03.
Autoria: NILSON PAULA DA SILVA |
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Autógrafo Nº 10096 ao Projeto de Lei Nº 256/2004 | 24/11/2004 | Autógrafo Nº 10096/2004 ao Projeto de Lei Nº 256/2004 - Restabelece o prazo disposto no artigo 5° da Lei nº 8712/02, a qual dispõe sobre regularização de imóveis. | |
Lei Ordinária Nº 9395 | 21/12/2004 |
Regularizações das obras, mediante Alvará deverão ser solicitadas à Prefeitura Municipal em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, ficando, nesse período, suspensa a aplicação das multas estabelecidas na Tabela 01 do Anexo I da Lei nº 8712, de 29 de julho de 2002.
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL |
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Veto Nº 3/2005 | 01/02/2005 |
Veto Parcial ao Autógrafo nº 10096/04, originário do Projeto de Lei nº 256/04 9 (substitutivo), de autoria dos Vereadores Oscarzinho Pimentel e Nilson Silva, respectivamente, que altera o caput dos artigos 5º, 10 e 12, o inciso II do artigo 10 e acrescenta o inciso VI ao artigo 10, da Lei nº 8712/02, e revoga as Leis nºs 8794/02 e 8910/03, referente à regularização e o desdobro de imóveis.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |