Lei Ordinária Nº 9395
Data: 21/12/2004
Situação: Revogada
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL
Assunto: Regularizações das obras, mediante Alvará deverão ser solicitadas à Prefeitura Municipal em até 120 (cento e vinte) dias a contar da data da publicação desta Lei, ficando, nesse período, suspensa a aplicação das multas estabelecidas na Tabela 01 do Anexo I da Lei nº 8712, de 29 de julho de 2002.
Observações: altera as Leis 8712/02, 8910/03, 9.220/04
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/12/2004 | 25 KB | |
Arquivo 2 | 29/12/2004 | 32 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8712 | 29/07/2002 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 649 | 05/01/2021 | Art.369 |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 256/2004 | 09/11/2004 |
Restabelece o prazo disposto no artigo 5° da Lei nº 8712/02, a qual dispõe sobre regularização de imóveis.
Autoria: OSCAR MARQUES PIMENTEL |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 21/12/2004 | Página D - 07 ( Classificados ) |