Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004
Tipo: Executivo
Data: 14/06/2004
Situação: APROVADO
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Disciplina a dispensa do pagamento de 100% dos juros e multas de débitos relacionados aos tributos municipais, bem como os decorrentes de loteamentos populares, distritos ou minidistritos industriais, gerados até 31 de maio de 2004, e desde que o valor do débito seja recolhido até 31 de agosto de 2004.
Observações: Ofício de Recebimento 115/2004
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 15/06/2004 | 33 KB | |
Arquivo 1 | .doc | 27/10/2004 | 26,5 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 06/07/2004 - Prazo: 06/07/2004
Complemento: DIRETORIA LEGISLATIVA
Resposta: 06/07/2004
Complemento: LEI E AUTÓGRAFO ARQUIVADOS NA DIRETORIA LEGISLATIVA
Remetente: EXECUTIVO
Destinatário: EXECUTIVO
Envio: 06/07/2004 - Prazo: 06/07/2004
Complemento: EXECUTIVO
Resposta: 06/07/2004
Complemento: PUBLICADA
Remetente: Poder Executivo
Destinatário: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Envio: 02/07/2004 - Prazo: 26/07/2004
Complemento: PREFEITO EDINHO ARAUJO PARA SANÇÃO/VETO
Resposta: 05/07/2004
Complemento: SANCIONADO PELO EXECUTIVO
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 24/06/2004 - Prazo: 30/06/2004
Complemento: 22ª S.O. (29/06/04)
Resposta: 30/06/2004
Complemento: Aprovado em 1ª e 2ª Discussão com as Emendas 02 e 07. As Emendas 08 e 09, apresentadas em Plenário, receberam pareceres de ilegalidade e inconstitucionalidade dos Vers. Celso Melo e Márcio Ladeia, e de legalidade do Ver. Edmo Alves da Costa, e foram rejei
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 23/06/2004 - Prazo: 24/06/2004
Complemento: VER. EDUARDO PIACENTI
Resposta: 24/06/2004
Complemento: Devolveu sem manifestação.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. CELSO MELO
Envio: 22/06/2004 - Prazo: 22/06/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. CELSO MELO
Resposta: 22/06/2004
Complemento: Ilegalidade e inconstitucionalidade às Emendas 01/05.
Remetente: DIRETORIA JURIDICA
Destinatário: DIRETORIA JURIDICA
Envio: 21/06/2004 - Prazo: 21/06/2004
Complemento: DIRETORIA JURÍDICA
Resposta: 21/06/2004
Complemento: Inconstitucionalidade e ilegalidade às Emendas 01/05.
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 18/06/2004 - Prazo: 23/06/2004
Complemento: 21ª S.O. (22/06/04)
Resposta: 23/06/2004
Complemento: Vista - 01 Sessão, Ver. Eduardo Piacenti. O Ver. Celso Melo retificou o seu parecer dada à falta de impacto financeiro. O Ver. Márcio Ladeia emitiu parecer de legalidade ao projeto. O Ver. Edmo emitiu parecer de legalidade às Emendas 01/05. Os Vers. Sérgi
Remetente: LUIZ WILLIAM STORINO
Destinatário: LUIZ WILLIAM STORINO
Envio: 18/06/2004 - Prazo: 18/06/2004
Complemento: VER. LUIZ STORINO
Resposta: 18/06/2004
Complemento: Protocolou a Emenda 05.
Remetente: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Destinatário: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Envio: 17/06/2004 - Prazo: 18/06/2004
Complemento: DISPONIBILIZADO AO VER. EDUARDO PIACENTI PARA PARECERES/URGÊNCIA ESPECIAL - LIVRO DE CARGA
Resposta: 18/06/2004
Complemento: Devolvou o projeto com parecer de legalidade emitido pelo Ver. Celso Melo, bem como, com a sua solicitação de parecer jurídico às emendas, e de aprovação da Comissão de Finanças - Vers. Nilson Silva e Eduardo Piacenti. E protocolou o Reqto. de Urg. Especi
Remetente: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA
Destinatário: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA
Envio: 16/06/2004 - Prazo: 16/06/2004
Complemento: VER. MÁRCIO LADEIA
Resposta: 16/06/2004
Complemento: Protocolou as Emendas 01, 02, 03 e 04.
Remetente: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Destinatário: COMISSAO DE JUSTICA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Envio: 15/06/2004 - Prazo: 15/06/2004
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA - VER. EDMO ALVES DA COSTA
Resposta: 15/06/2004
Complemento: Legalidade.
Remetente: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Destinatário: GERSON APARECIDO FURQUIM DOS SANTOS
Envio: 15/06/2004 - Prazo: 17/06/2004
Complemento: PRESIDENTE DA CÂMARA - VER. GERSON FURQUIM
Resposta: 16/06/2004
Complemento: Às Comissões (Justiça ... e Finanças ...).
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 16/06/2004 |
Acrescenta parágrafo 2º ao artigo 1º.
Autoria: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA |
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Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 16/06/2004 |
Dá nova redação ao artigo 6º e acrescenta a ele o parágrafo único.
Autoria: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA |
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Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 16/06/2004 |
Acrescenta artigo dispondo sobre a inclusão de verba de sucumbência no parcelamento.
Autoria: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 16/06/2004 |
Acrescenta artigo dispondo sobre o cancelamento de desconto devido pela inadimplência no parcelamento.
Autoria: MÁRCIO HENRIQUE LADEIA |
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Emenda Nº 5 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 17/06/2004 |
Acrescenta artigo e parágrafo único dispondo sobre regras de benefícios para quitação e parcelamento de dívidas
Autoria: LUIZ WILLIAM STORINO |
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Emenda Nº 6 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 22/06/2004 |
Acrescenta artigo estendendo os benefícios da lei aos contribuintes que tiveram os benefícios do Refis cancelado e em conformidade com a Lei nº 8404/01 e suas alterações.
Autoria: ADAIR SERGIO EDUARDO CAMARGO |
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Emenda Nº 7 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 22/06/2004 |
Acrescenta artigo dispondo sobre condições de quitação de parcelamentos de dívidas atrasadas e de continuidade de pagamentos paracelados.
Autoria: LUIZ WILLIAM STORINO, MÁRCIO HENRIQUE LADEIA |
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Emenda Nº 8 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 29/06/2004 |
Dispõe sobre multa de trânsito.
Autoria: DINHO MUHAMAD ALAHMAR |
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Emenda Nº 9 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 29/06/2004 |
Acrescenta artigo e parágrafo único dispondo sobre regras de benefícios para quitação e parcelamento de dívidas.
Autoria: CLAUDINEY FAUSTINO DA SILVA |
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Autógrafo Nº 10006 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 | 30/06/2004 | Autógrafo Nº 10006/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 11/2004 - Disciplina a dispensa do pagamento de 100% dos juros e multas de débitos relacionados aos tributos municipais, bem como os decorrentes de loteamentos populares, distritos ou minidistritos industriais, gerados até 31 de maio de 2004, e desde que o valor do débito seja recolhido até 31 de agosto de 2004. | |
Lei Complementar Nº 188 | 05/07/2004 |
Disciplina a dispensa de juros e multas de débitos relacionados aos tributos municipais, bem como os decorrentes de loteamentos populares, distritos ou mini distritos industriais. REFIS
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Certidão de Urgência Especial | 21ª Sessão Ordinária de 2004 | 22/06/2004 | Não Especificado |
Certidão de Urgência Especial | 22ª Sessão Ordinária de 2004 | 29/06/2004 | Não Especificado |
Ordem do dia | 24ª Sessão Ordinária de 2012 | 28/06/2012 | Não Especificado |
Ordem do dia | 13ª Sessão Ordinária de 2014 | 24/04/2014 | Não Especificado |