Lei Ordinária Nº 11535
Data: 13/06/2014
Situação: Revogada
Classificação: ANTENAS - ESTAÇÕES - RÁDIO-BASE
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Assunto: Dá nova redação ao artigo 2º, ao parágrafo 2º do artigo 4º, e ao artigo 7º, todos da Lei 8.445 de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre instalação e funcionamento de antenas retransmissoras, estações de radio-base de microcélulas de telefonia móvel e equipamentos afins
Observações: Altera parcialmente a Lei 8445/01, entretanto, tal lei já estava revogada pela Lei 9662.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 13/06/2014 | 30,5 KB | |
Arquivo 2 | 16/06/2014 | 623,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 8445 | 10/10/2001 | alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 11755 | 21/05/2015 | revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 107/2014 | 23/04/2014 |
Dá nova redação ao artigo 2º, ao parágrafo 2º do artigo 4º, e ao artigo 7º, todos da Lei 8.445 de 10 de outubro de 2001, que dispõe sobre instalação e funcionamento de antenas retransmissoras, estações de radio-base de microcélulas de telefonia móvel e equipamentos afins
Autoria: PAULO ROBERTO AMBRÓSIO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 15/06/2014 | Pag. C-5 (classificados) |