Lei Ordinária Nº 9445
Data: 18/05/2005
Situação: Revogada
Classificação: EDUCAÇÃO
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI
Assunto: Altera o artigo 1º da Lei 7.704, de 21 de Outubro de 1999, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 8.218, de 30 de Novembro de 2000, para incluir as Universidades, Faculdades e Escolas de Nível Superior.- bares
Observações: proíbe bares próximos de escolas de nível superior, faculdades , universidades
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 02/06/2005 | 25 KB | |
Arquivo 2 | 06/06/2005 | 51,5 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 7704 | 21/10/1999 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 8218 | 30/11/2000 | Inclui universidades no art. 1º e acrescenta artigos |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 10586 | 26/03/2010 | Revogada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 62/2005 | 12/04/2005 |
Altera o artigo 1º da Lei 7704/99, alterado pelo artigo 1º da Lei 8218/00, para incluir as universidades, faculdades e escolas de nível superior, referente à distância para a instalação de bar nas proximidades desses locais.
Autoria: ANGELO EDUARDO PIACENTI |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 26/05/2005 | Página D 8 - Classificados |