Lei Ordinária Nº 6563
Data: 11/04/1997
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Autoria: EXECUTIVO
Assunto: Fica a Prefeitura Municipal autorizada a anistiar as infrações de débitos fiscais, ajuizadas ou não, relativos ao exercícios de 01 de janeiro de 1995 a 31 de dezembro de 1.996.
Observações: ANO DE 1995 E 1996 AUTOR: LIBERATO CABOCLO
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | .doc | 27/03/2003 | 21 KB | |
| Arquivo 2 | 13/12/2002 | 64,3 KB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 7233 | 27/08/1998 | Alterada | |
| Lei Ordinária Nº 6735 | 11/07/1997 | Alterada |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 86/1997 | 18/03/1997 |
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL ANISTIAR AS INFRA COES DOS DEBITOS FISCAIS, AJUIZADOS OU NAO, DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS DE 1995 E 1996.
Autoria: EXECUTIVO |