Data: 25/05/1982

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O artigo 203 da Lei Municipal nº 1135 de 27/10/1965, passa a ter a seguinte redação: o funcionário que ao se aposentar estiver no exercício de cargo em comissão ou substituição há mais de três anos contínuos ou alternados terá os proventos de sua aposentadoria calculados na base dos vencimentos deste cargo.

Observações: Lei Nº 3019


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 70,8 KB

Altera

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1135 27/10/1965 Alterada
Lei Ordinária Nº 1783 27/12/1973 Revogada

Alterada por

Documento Data Resumo Arquivos
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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