Lei Ordinária Nº 3019
Data: 25/05/1982
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O artigo 203 da Lei Municipal nº 1135 de 27/10/1965, passa a ter a seguinte redação: o funcionário que ao se aposentar estiver no exercício de cargo em comissão ou substituição há mais de três anos contínuos ou alternados terá os proventos de sua aposentadoria calculados na base dos vencimentos deste cargo.
Observações: Lei Nº 3019
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 70,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 1135 | 27/10/1965 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 1783 | 27/12/1973 | Revogada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Revogada |