Lei Ordinária Nº 2530
Data: 29/12/1979
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRIBUTAÇÃO
Assunto: Os valores do art 1o da Lei nº 2170/77, ficam reajustados gradativamente como seguem: 50% a partir de janeiro de 1980, 25% a partir de maio, e finalmente 25% a partir de setembro desse mesmo ano.
Observações: Lei Nº 2530
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 46,8 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2170 | 21/11/1977 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3332 | 06/09/1983 | Alterada | |
Lei Ordinária Nº 3263 | 17/01/1983 | Alterada |