Data: 31/10/1949

Situação: Revogada

Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Assunto: O salário-família, instituído pelo artigo 99 da Constituição Estadual, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, e aos extranumerários, que por força da Lei, deste Município tenham adquirido estabilidade, e que tiver dependente, a razão de Cr$ 50,00 mensais por dependente.

Observações: Lei Nº 97


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Arquivo 1 .pdf 13/12/2002 319,2 KB

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Lei Ordinária Nº 2181 30/12/1977 Alterada
Lei Ordinária Nº 2005 09/03/1976 Alterada
Lei Ordinária Nº 1644 22/05/1972 Alterada
Lei Ordinária Nº 1462 06/04/1970 Alterada
Lei Ordinária Nº 1032 11/09/1964 Alterada
Lei Ordinária Nº 1020 19/08/1964 Alterada
Lei Ordinária Nº 688 06/07/1960 Alterada
Lei Ordinária Nº 514 20/09/1957 Alterada
Lei Ordinária Nº 254 07/10/1952 Alterada
Lei Complementar Nº 5 28/12/1990 Revogada

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