Lei Ordinária Nº 97
Data: 31/10/1949
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: O salário-família, instituído pelo artigo 99 da Constituição Estadual, será concedido a todo ocupante de cargo público de provimento efetivo, e aos extranumerários, que por força da Lei, deste Município tenham adquirido estabilidade, e que tiver dependente, a razão de Cr$ 50,00 mensais por dependente.
Observações: Lei Nº 97
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/12/2002 | 319,2 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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