Lei Complementar Nº 186
Data: 23/06/2004
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Altera Lei Compl. 89/98 - jornada dos professores municipalizados será de 35 horas semanais - gratificação
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 24/06/2004 | 24,5 KB | |
Arquivo 2 | 13/08/2004 | 58,3 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 89 | 10/07/1998 | Alterada |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Complementar Nº 324 | 24/11/2010 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 5 | 28/12/1990 | Altera o artigo 5º, o parágrafo 2º do artigo 6º, acrescenta o parágrafo 4º no artigo 6º e altera os valores do anexo I, todos da Lei Complementar nº 89, de 10 de Julho de 1998, que dispõe sobre municipalização de ensino - servidores |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 9/2004 | 01/06/2004 |
Altera o artigo 5º, o parágrafo 2º do artigo 6º, acrescenta o parágrafo 4º no artigo 6º e altera os valores do anexo I, todos da Lei Complementar nº 89, de 10 de Julho de 1998, que dispõe sobre municipalização de ensino - servidores
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
---|---|---|---|---|---|---|
JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 24/06/2004 | Pág. D. 08 - (Classif.) |