Lei Complementar Nº 180
Data: 13/01/2004
Situação: Revogada
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO
Assunto: Os cargos e empregos de nível médio de Fiscal Municipal, Agente Operacional Fiscal de Comércio e Agente Operacional Fiscal de Obras terão sua denominação alterada para AGENTE FISCAL, conforme discriminado no Anexo I. suspenso efeitos do art. 2º - REGULAMENTADA PELO DECRETO 12348/04
Observações: Declarado inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 180/04, conforme a concessão de liminar de 20/02/04, referente ao Processo de ADIN nº 110.967.0/0, ajuizada pelo Prefeito Municipal. (REVOGADA)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 09/05/2005 | 70 KB | |
Arquivo 2 | 09/05/2005 | 1,2 MB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Complementar Nº 309 | 01/04/2010 | Revogada | |
Lei Complementar Nº 296 | 13/11/2009 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 245 | 17/12/2007 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 244 | 14/12/2007 | Alterada | |
Lei Complementar Nº 223 | 28/08/2006 | Alterada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 26/2003 | 24/11/2003 |
Altera a denominação dos cargos e empregos de nível médio de Fiscal Municipal, Agente Operacional Fiscal de Comércio e Agente Operacional Fiscal de Obras para AGENTE FISCAL e institui o Adicional de Produtividade e dá outras providências.
Autoria: EDSON EDINHO COELHO ARAÚJO |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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JORNAL FOLHA DE RIO PRETO | 15/01/2004 | Página 4 D/Quinta-feira - Classificados |