Lei Complementar Nº 699
Data: 25/11/2022
Situação: Inconstitucional
Classificação: CIECC
Sanção-Promulgação: PEDRO ROBERTO GOMES, Professor Arnaldo de Freitas Vieira
Autoria: ELSO DRIGO FILHO
Assunto: Dispõe sobre o Centro Integrado de Educação, Ciência e Cultura "Prof. Dr. Aziz Ab’Saber" – CIECC e dá outras disposições.
Observações: Por decisão do TJ-SP foi declarada inconstitucional esta lei complementar, conforme ADI nº 2291639-18.2022.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LC 699/2022 - Inconstitucional | .doc | 22/12/2023 | 158,5 KB | |
LC 699/2022 - Inconstitucional | 28/11/2022 | 509,1 KB | ||
699publi | 29/11/2022 | 1,3 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 20/2021 | 06/07/2021 |
Dispõe sobre o Centro Integrado de Educação, Ciência e Cultura "Prof. Dr. Aziz Ab’Saber" – CIECC e dá outras disposições.
Autoria: ELSO DRIGO FILHO |
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Correspondência Recebida Nº 443/2022 | 20/12/2022 |
Concede liminar para suspender a eficácia da Lei Complementar nº 699/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 683/2023 | 22/12/2023 |
Declara inconstitucional a Lei Complementar nº 699/22.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 29/11/2022 | B-3 |