Data: 16/06/2023

Situação: Inconstitucional

Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPORTES

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES

Assunto: Modifica a Lei nº 13.204, de 25 de junho de 2019, obrigado o Poder Público Municipal à implantar espaços exclusivos para o embarque e o desembarque de passageiros por carros de aplicativos, promovendo a devida sinalização horizontal e vertical de trânsito, de fronte aos Shoppings Centers, Hospitais, Terminais Rodoviários Urbanos e Interurbanos e Aeroporto de São José do Rio Preto – SP.

Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2155625-90.2023.8.26.0000 - TJ/SP.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
L. O. 14.435 - INCONSTITUCIONAL .doc 19/10/2023 139 KB
L. O. 14.435 - INCONSTITUCIONAL .pdf 16/06/2023 443,6 KB
Lei n° 14.435 .pdf 19/06/2023 144 KB

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Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Nº 313/2020 30/09/2020 Modifica a Lei nº 13.204, de 25 de junho de 2019, obrigado o Poder Público Municipal à implantar espaços exclusivos para o embarque e o desembarque de passageiros por carros de aplicativos, promovendo a devida sinalização horizontal e vertical de trânsito, de fronte aos Shoppings Centers, Hospitais, Terminais Rodoviários Urbanos e Interurbanos e Aeroporto de São José do Rio Preto – SP.
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Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Correspondência Recebida Nº 543/2023 19/10/2023 Declara inconstitucional a Lei nº 14.435/23.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal D'Hoje 17/06/2023 pág. b-8

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