Lei Ordinária Nº 14435
Data: 16/06/2023
Situação: Inconstitucional
Classificação: ALTERAÇÃO LEGISLATIVA, TRANSPORTES
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES
Assunto: Modifica a Lei nº 13.204, de 25 de junho de 2019, obrigado o Poder Público Municipal à implantar espaços exclusivos para o embarque e o desembarque de passageiros por carros de aplicativos, promovendo a devida sinalização horizontal e vertical de trânsito, de fronte aos Shoppings Centers, Hospitais, Terminais Rodoviários Urbanos e Interurbanos e Aeroporto de São José do Rio Preto – SP.
Observações: Declarada inconstitucional, conforme ADI nº 2155625-90.2023.8.26.0000 - TJ/SP.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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L. O. 14.435 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 19/10/2023 | 139 KB | |
L. O. 14.435 - INCONSTITUCIONAL | 16/06/2023 | 443,6 KB | ||
Lei n° 14.435 | 19/06/2023 | 144 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 313/2020 | 30/09/2020 |
Modifica a Lei nº 13.204, de 25 de junho de 2019, obrigado o Poder Público Municipal à implantar espaços exclusivos para o embarque e o desembarque de passageiros por carros de aplicativos, promovendo a devida sinalização horizontal e vertical de trânsito, de fronte aos Shoppings Centers, Hospitais, Terminais Rodoviários Urbanos e Interurbanos e Aeroporto de São José do Rio Preto – SP.
Autoria: FABIO FERREIRA DIAS MARCONDES |
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Correspondência Recebida Nº 282/2023 | 26/06/2023 |
Concede liminar suspendendo a Lei nº 14.435/23, conforme ADI nº 2155625-90.2023.8.26.0000, do TJ-SP.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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Correspondência Recebida Nº 543/2023 | 19/10/2023 |
Declara inconstitucional a Lei nº 14.435/23.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal D'Hoje | 17/06/2023 | pág. b-8 |