Data: 16/12/2024

Situação: Em Vigor

Classificação: SAÚDE, POLÍTICA MUNICIPAL

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: JEAN CHARLES OLIVEIRA DINIZ SERBETO

Assunto: Institui a política municipal de atenção integral às pessoas com doenças raras e seus familiares.

Observações: Declarada inconstitucional a expressão "no prazo máximo de 90 (noventa) dias", constante do art. 6º, conforme acórdão datado de 7/5/2025 - ADI nº 2010525-36.2025.8.26.0000 - TJ/SP


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