Data: 16/12/2024

Situação: Suspensa por liminar

Classificação: COMÉRCIO

Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO

Autoria: BRUNO MOURA

Assunto: Dispõe sobre a inclusão das academias e qualquer outro estabelecimento no ramo de prática de atividade física no rol de atividades essenciais.

Observações: Suspensa por liminar conforme ADI nº 2093033-39.2025.8.26.0000/TJSP


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Lei 14.722 SUSPENSA .doc 30/04/2025 162 KB
Lei 14.722 SUSPENSA .pdf 16/12/2024 437,9 KB
Lei 14.722 .pdf 17/12/2024 449 KB

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