Lei Ordinária Nº 14722
Data: 16/12/2024
Situação: Suspensa por liminar
Classificação: COMÉRCIO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: BRUNO MOURA
Assunto: Dispõe sobre a inclusão das academias e qualquer outro estabelecimento no ramo de prática de atividade física no rol de atividades essenciais.
Observações: Suspensa por liminar conforme ADI nº 2093033-39.2025.8.26.0000/TJSP
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei 14.722 SUSPENSA | .doc | 30/04/2025 | 162 KB | |
Lei 14.722 SUSPENSA | 16/12/2024 | 437,9 KB | ||
Lei 14.722 | 17/12/2024 | 449 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 93/2022 | 01/06/2022 |
Dispõe sobre a inclusão das academias e qualquer outro estabelecimento no ramo de prática de atividade física no rol de atividades essenciais.
Autoria: BRUNO MOURA |
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Correspondência Recebida Nº 361/2025 | 30/04/2025 |
Concede liminar suspendendo a Lei nº 14.722/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |