Lei Ordinária Nº 14728
Data: 16/12/2024
Situação: Inconstitucional
Classificação: IMOVEIS, HABITAÇÃO
Sanção-Promulgação: Eduardo Trivizan Fares, PAULO ROBERTO AMBRÓSIO
Autoria: JULIO DONIZETE
Assunto: Regulamenta, no âmbito de São José do Rio Preto, o procedimento para arrecadação de imóveis urbanos abandonados à propriedade do Município, na forma do art. 1.276, do Código Civil Brasileiro.
Observações: Declarada inconstitucional conforme ADI nº 2092737-17.2025.8.26.0000 - TJ/SP
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 14.728 - INCONSTITUCIONAL | .doc | 26/09/2025 | 168 KB | |
| 14.728 - INCONSTITUCIONAL | 16/12/2024 | 446,9 KB | ||
| Lei 14.728 | 17/12/2024 | 577,2 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 7/2023 | 25/01/2023 |
Regulamenta, no âmbito de São José do Rio Preto, o procedimento para arrecadação de imóveis urbanos abandonados à propriedade do Município, na forma do art. 1.276, do Código Civil Brasileiro.
Autoria: JULIO DONIZETE |
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| Correspondência Recebida Nº 284/2025 | 04/04/2025 |
Concede liminar para suspender a Lei nº 14.728/24
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
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| Correspondência Recebida Nº 977/2025 | 26/09/2025 |
Declara inconstitucionais as Leis nº 10.813, 11.198, 14.728, 14.735, 14.746, 14.748 e 14774.
Autoria: ÓRGÃO ESPECIAL - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |